24/09/08

Avaliação...


5 comentários:

Anónimo disse...

Parabéns pelo blog e pelo espírito de partilha. Também abri um blog uns dias antes do teu, mas não lhe dei continuidade. A ver se é este ano lectivo que vou arranjar um tempinho extra.

Manela Pardal

Susel Gaspar disse...

Obrigada. E força para o teu Blog!!

Anónimo disse...

Olá colega Susel.
Para o próximo ano lectivo decorrerá o concurso de professores. No meu caso, tenho nove anos de serviço (3 ciclo grupo História, QZP braga). em 2007 terminei uma especialização em ensino especial, dominio cognitivo e motor... e a verdade é que pretendo ingressar exclusivamente nesta área tão gratificante. A minha dúvida é a seguinte, será que a nível de concurso interno terei possibilidade de entrar no grupo 910? O certo é que o M.educação está a dar formação a centenas de prof´s cursos de 50 horas... será que irá equivaler a uma pós graduação e deste modo poderão concorrer com especialização?? Agradecido pela resposta,
Luís
Parabéns pelo blog!
http://sitio.dgidc.min-edu.pt/PressReleases/Paginas/CFEducacaoEspecial.aspx

Susel Gaspar disse...

Os concursos são sempre uma incógnita!Tudo depende das vagas que irão ser disponibilizadas...
Em relação ao curso de formação em Educação Especial (50 horas), promovido pelo Ministério da Educação, pelo enquadramento legal actualmente (!) existente (Decreto - Lei nº 95/97, de 23 de Abril), a formação especializada necessita de ter um mínimo de 250 horas e obdecer a determinados requisitos em termos de estrutura curricular, pelo que não me parece muito provável que tal venha a acontecer.
Mas não nos podemos esquecer que este Decreto-lei está a ser muito contestado, por causa de exigir cinco anos de serviço docente, à data de admissão para os cursos de formação especializada... Assim não me admirava nada que quando for revisto sejam introduzidas algumas alterações de modo a flexibilizar/alargar o leque de situações/formação que poderão vir a ser consideradas como especialização!!
Já agora posso referir que há pessoas com Mestrados na área das Necessidades Educativas Especiais (evidentemente com uma carga horária muito superior às 250 horas exigidas pelo Dereto-Lei)que não têm direito a ser consideradas especializadas em Educação Especial porque a parte curricular do Mestrado não obdedece à estrutura estipulada nesse documento. Trata-se de uma grande injustiça!

Boa sorte para o próximo concurso!

Anónimo disse...

Muito obrigada!
Luís