21/03/08

E-escola para jovens com NEE

Foi publicada em "Diário da República" a Resolução de Conselho de Ministros nº 51/2008, de 19 de Março, que, entre outras disposições, determina "em especial, que beneficiários jovens com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, tenham acesso a ofertas adaptadas às suas especificidades, sem encargos adicionais para os mesmos".

18/03/08

Qualificadores CIF - Especificação...


As funções do corpo são descritas pelo código “b”. Por exemplo, a um indivíduo paraplégico, com perda de força dos membros inferiores, é atribuído o código “b7304”. A letra “b” representa o domínio da função do corpo; o número “7” funções neuromusculoesqueléticas relacionadas ao movimento; “30” refere-se a força muscular e o qualificador “4” significa deficiência completa (problema que está presente em mais de 95% do tempo, com uma intensidade que prejudica totalmente a vida diária da pessoa e que ocorre todos os dias nos últimos 30 dias).

A codificação da estrutura do corpos” apresenta três qualificadores. O primeiro qualificador descreve a extensão ou grau da deficiência, o segundo qualificador é utilizado para indicar a natureza da mudança e o terceiro denota a localização da deficiência.

Os qualificadores de actividade e participação foram codificados com “d”. Por exemplo, na codificação d4501, “d” refere-se à componente atividade e participação, “4” refere-se ao domínio da mobilidade, “50” diz respeito ao domínio especifico relativo “andar”, “1” representa o qualificador de desempenho correspondente a dificuldade ligeira (problema presente menos que 25% do tempo, com uma intensidade que a pessoa pode tolerar e que ocorre raramente nos últimos 30 dias).

Em relação aos factores ambientais, os qualificadores são representados como facilitadores ou barreiras. É de referir que um mesmo factor ambiental pode ser facilitador para uma pessoa e barreira para outra. Por exemplo, a existência de uma rampa de acesso para um utilizador de cadeira de rodas é um facilitador, mas constitui uma barreira para um invisual. A diferenciação é efectuada pela presença de um sinal + (positivo), referente ao facilitador, e de um sinal (negativo), a indicar barreira, antes dos qualificadores.

Relativamente às Funções e Estruturas do Corpo, os qualificadores (extensão da deficiência) podem ser especificados do seguinte modo:

0 Nenhuma deficiência - significa que a pessoa não tem problema;
1 Deficiência ligeira - significa um problema que está presente menos de 25% do tempo, com uma intensidade que a pessoa pode tolerar e que ocorre raramente nos últimos 30 dias;
2 Deficiência moderada - significa um problema que está presente em menos de 50% do tempo, com uma intensidade que interfere na vida diária da pessoa e que ocorre ocasionalmente nos últimos 30 dias;
3 Deficiência grave - significa um problema que está presente em mais de 50% do tempo, com uma intensidade que afecta parcialmente a vida diária da pessoa e que ocorre frequentemente nos últimos 30 dias;
4 Deficiência completa - significa um problema que está presente em mais de 95% do tempo, com uma intensidade que afecta totalmente a vida diária da pessoa e que ocorre todos os dias nos últimos 30 dias;
8 Não especificado - significa que a informação é insuficiente para especificar a gravidade da deficiência;
9 Não aplicável - significa que é inapropriado aplicar um determinado código.

Em relação à Actividade e Participação, os qualificadores (extensão da restrição) podem ser explicitados da seguinte maneira:

0 Nenhuma dificuldade - significa que a pessoa não tem problema;
1 Dificuldade ligeira - significa um problema que está presente em menos de 25% do tempo, com uma intensidade que a pessoa pode tolerar e que ocorre raramente nos últimos 30 dias;
2 Dificuldade moderada - significa um problema que está presente em menos que 50% do tempo, com uma intensidade que interfere na vida diária da pessoa e que ocorre ocasionalmente nos últimos 30 dias;
3 Dificuldade grave - significa um problema que está presente em mais de 50% do tempo, com um intensidade que afecta parcialmente a vida diária da pessoa e que ocorre frequentemente nos últimos 30 dias.
4 Dificuldade completa - significa um problema que está presente em mais de 95% do tempo, com uma intensidade que afecta totalmente a vida diária da pessoa e que ocorre todos os dias nos últimos 30 dias.
8 Não especificado - significa que a informação é insuficiente para especificar a gravidade da dificuldade.
9 Não aplicável - significa que é inapropriado aplicar um determinado código.

Baseado em: http://www.who.int/classifications/icf/site/checklist/icf-checklist.pdf

16/03/08

Exames - Orientações para alunos com NEE de Carácter Prolongado

De acordo com o JNE, podem ter acesso a condições especiais de exame os alunos que "apresentam limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social, cujos processos tenham sido iniciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, e sejam abrangidos pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro".

Ver documentação completa:

12/03/08

Avaliação de desempenho...


Para quem anda às voltas com as grelhas de avaliação de desempenho, o blog http://professoresramiromarques.blogspot.com/ tem várias sugestões destinada aos docentes de Educação Especial. Procurar na etiqueta "Instrumentos de registo".

TIL - Teste de Idade de Leitura

No meu Agrupamento (e suponho que em muitos outros...) os docentes de educação especial estão com dificuldades em conseguir/construir instrumentos de avaliação, para a dimensão "Actividades e Participação" da CIF.

Nesse sentido, faço aqui a divulgação do TIL - Teste de Idade de Leitura, apresentado no Livro "Aprender a Ler e Avaliar a Leitura", de Ana Sucena e São Luís Castro, das Edições Almedina, publicado em Janeiro de 2008.

O livro está organizado em três partes. Na primeira procede-se à revisão da investigação científica sobre a aprendizagem da leitura. Na segunda parte revêem-se os modelos explicativos da dislexia de desenvolvimento, enquadrando os défices revelados pelas crianças disléxicas no processo de aprendizagem da leitura e da escrita. Finalmente, apresenta-se o TIL, o Teste de Idade de Leitura, um contributo prático na triagem de crianças com dificuldades de aprendizagem da leitura. Este teste é constituído por 36 itens e "destina-se a estabelecer o nível de leitura de uma dada criança".

10/03/08

100.000!!

Eu também estive lá! Foi, de facto, comovente.

Alterações à Legislação sobre Educação Especial


De acordo com com a Agência LUSA, PS e PSD aprovaram, em 07 de Março de 2008, as alterações à legislação sobre ensino especial.
Entre as alterações aprovadas está a possibilidade das crianças com necessidades educativas especiais frequentarem instituições de educação especial, caso os apoios no ensino regular se manifestem "comprovadamente insuficientes".
Os pais das crianças com necessidades educativas especiais vão poder solicitar a mudança de escola, caso discordem com as medidas educativas definidas pelo estabelecimento de ensino onde o estudante está inscrito.
Por outro lado, o PS aprovou igualmente outra proposta do PSD, que estipula que no final de cada ano lectivo se faça uma avaliação global sobre a pertinência e utilidade da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde, no âmbito da referenciação e avaliação das crianças com necessidades educativas especiais.
Ficou ainda definido que as condições de funcionamento e financiamento das instituições de educação especial, bem como os modos de acesso e frequência dos alunos com necessidades educativas especiais a estes estabelecimentos de ensino serão definidos por portaria.
O Partido Socialista aprovou outra proposta do PSD, tendo em vista a eliminação da revogação de dois artigos de um despacho, como previa o diploma do Governo. Assim, os alunos que revelem capacidades de aprendizagem excepcionais e um adequado grau de maturidade a par do desenvolvimento das competências previstas para o ciclo que frequentam vão poder continuar a progredir mais rapidamente, saltando um ou dois anos de escolaridade durante o ensino básico.

Educação Especial


"Educação Especial" pretende ser um espaço de partilha e discussão entre os que trabalham nesta área.
10 de Março de 2008 - dois dias depois dos 100.000 no Terreiro do Paço, parece-me ser um bom dia para começar!
Agradeço a colaboração de todos aqueles que estiverem interessados em partilhar materiais diversos, dúvidas, esperanças.... em torno da Educação Especial, para que o objectivo deste blog possa ser cumprido.