23/02/09

Portaria nº 212/09, de 23 de Fevereiro

Foi hoje publicada a Portaria n.º 212/2009, sobre habilitações para a docência, relativamente aos Grupos de Recrutamento 910, 920 e 930 (Educação Especial), visando enquadrar o conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos mesmos.

De acordo com a portaria, constitui habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de um dos cursos referidos nas alíneas seguintes:

a) Um curso de formação especializada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua (...);
b) Um curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril, acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Contínua (....).

São, ainda, considerados portadores de habilitação profissional para os grupos de recrutamento da educação especial, 910, 920 e 930, a titularidade de uma qualificação profissional para a docência acrescida de cursos relativos a:

- Formação especializada em educação especial, anterior ao Decreto -Lei n.º 95/97, de 23 de Abril;
- Licenciaturas e DESE (diplomas de estudos superiores especializados) no âmbito da educação especial constantes do anexo ao despacho n.º 25156/2002 (2.ª série), de 26 de Novembro.
Ver também desdobrável do Ministério da Educação. Aqui

2 comentários:

Anónimo disse...

Pois é! Acabei de "cair" no seu blogue e quando vi esta portaria deu-me uma tristeza que resolvi escrever. Sou professora do 1º ciclo à 16 anos, no entanto resolvi tirar uma especialização em Educação Especial em Problemas Cognitivos e Motores tirada na ESELX. Tenho tudo em ordem e acreditado conforme manda esta portaria,tenho todos os documentos entregues no meu Agrupamento desde que terminei a pós-graduação em 2007, já estive durante 3 anos na Educação Especial como recurso do Agrupamento por falta de um professor especializado. Agora que pude concorrer e poder finalmente dedicar-me ao que mais gosto que é trabalhar com crianças com NEEs, vejo-me excluida do concurso por um erro que não foi meu e que não há ninguém que se sinta responsável pela situação. Segundo o verbete definitivo fui excluida por não ter sido entregue a documentação comprovativa pelo CCPFC. A secretaria do meu agrupamento diz que enviou toda a documentação pedida mas a DGRHE diz que não recebeu. Estou revoltada com a situação pois eu sei que a ESE é uma instituição bastante credênciada e para mais tenho colegas que tiraram a especialização comigo, umas à minha frente outras atrás nas listas do concurso e ficaram colocadas. Claro que pedi requerimento porque se alguém deveria assumir o erro não sou eu a candidata que tudo fiz conforme mandam as regras do concurso. No verbete provisório a minha candidatura está válida, no decorrer do prazo de reclamação não fui avisada de nada. Porque tenho que ser eu a ficar prejudicada? Ainda por cima se tivesse ficado colocada iria ficar na primeira escola escolhida. Até hoje já lá vão quase 40 dias sobre o meu pedido hierarquico e não obtive nenhuma resposta, para além disso das diversas vezes que já tentei ligar para a DGRHE não tenho obtido voz humana apenas musica. A ultima vez estive 97minutos ao telefone e.....NADA. Que férias estas!!!!

Anónimo disse...

Colega, ainto me tal como a professora...eu fiz mestrado e estou na mesma situaçao, a padecer por causa dos erros dos outros e ate agora (12 janeiro2012) k n obtive colocaçao...e perdi a oportunidade de ser reconduzida e n o fui devido a erros de terceiros k se esquecem de enviar documentos ou justificam k enviaram apenas o k o ministerio pediu...este pais e uma vergonha