31/01/09

Concursos - Docentes de Educação Especial

De acordo com o SIPE, e no âmbito de uma reunião, ocorrida no dia 27 de Janeiro de 2009, entre a Direcção Geral dos Recursos Humanos de Educação e diversas Associações Sindicais representativas dos Educadores e Professores, o Diploma acerca dos concursos já foi aprovado em Conselho de Ministros, encontrando-se em Belém para promulgação pelo Sr. Presidente da República.
Sobre a Educação Especial destaca-se o seguinte:
"- O CONCURSO 2009 TERÁ INÍCIO LÁ PARA FINAIS DO MÊS DE FEVEREIRO;*>
*- ENSINO ESPECIAL: TODOS OS EDUCADORES E PROFESSORES (MESMO OS> REQUISITADOS, DESTACADOS, ETC.) TÊM DE IR A CONCURSO (EXCEPTUANDO AQUI TODOS> OS QUE ESTÃO NOS QUADROS E NÃO PRETENDEM MUDAR). OU FICAM DEFINITIVAMENTE> NOS QUADROS DE AGRUPAMENTO 910, 920 E 930, OU CONCORREM AO SEU GRUPO DE> RECRUTAMENTO *>
*NOVIDADE ENSINO ESPECIAL: AOS PROFESSORES COLOCADOS A PARTIR DE 2009 PODE> SER DISTRIBUÍDO SERVIÇO NOUTRO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO> AGRUPADA, SITUADA NO MESMO CONCELHO OU EM CONCELHO LIMÍTROFE (OU SEJA: PODE> IR TRABALHAR EM 2 CONCELHOS DIFERENTES - O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (NA VOZ DO> DIRECTOR-GERAL DOS REC. HUM. DA EDUCAÇÃO) DISSE QUE PAGARÁ AS DISTÂNCIAS> PERCORRIDAS - DIRECTOR-GERAL DISSE QUE ESTE GRUPO DE RECRUTAMENTO É MESMO> ESPECIAL FACE AOS OUTROS, E TERÁ DE TER UMA OUTRA FLEXIBILIDADE.*"

Educação Especial - nos caminhos da idiossincrasia

Opinião de Luís de Miranda Correia, 2009-01-30 (Educare)

"As descrições abstractas, hipotéticas, por vezes eivadas de idealismo, não passam, na maioria dos casos, de conjecturas altamente desfasadas das realidades da sala de aula.
Numa era em que se pensava, fruto da muita investigação credível existente, que era possível levar a verdadeira inovação às escolas e às salas de aula, eis que, no que respeita à educação especial, mais uma vez, as metas são traçadas por aqueles que ao deterem o poder decidem quais as políticas desejáveis, descurando o conhecimento científico acerca da forma como, hoje em dia, se deve responder às necessidades dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE). Vem isto a propósito da informação prestada pela Lusa sobre a avaliação que o ministério da educação pretende levar a cabo, que terá por base o sistema de sinalização de alunos com NEE utilizando a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Dá-se aqui uma primeira machadada na investigação. Sinalizar alunos com NEE utilizando a CIF? Mas, se a CIF é apenas uma classificação (classificar não será já em si um acto discriminatório?) que se alimenta das observações e avaliações efectuadas, nos vários domínios de desenvolvimento do aluno (académico, socioemocional e pessoal) e nos contextos onde ele se move (escola, casa, comunidade), por professores e outros agentes especializados, como pode, por si só, sinalizar seja o que for? É que o âmago da CIF, para quem a desconhece, baseia-se numa grelha (em termos científicos, numa escala gradativa) que, tendo por base um sistema de codificação, exige que seja aposto um visto numa de quatro opções. Impera, assim, a subjectividade, tantas vezes em prejuízo do aluno. Mais, se já se efectuaram avaliações cujos resultados, pressupostamente, permitem a elaboração de programações eficazes para os alunos com NEE, por que carga de água se vai despender mais tempo e dinheiro para, ainda por cima, subjectivar tudo o que já foi feito?A segunda machadada (neste caso não só à investigação), ao continuar a ler a informação da Lusa, tem a ver com, quem?, o quê?, porquê?No que concerne ao, quem?, não é verdade que Rune Simeonsson seja o autor da CIF, nem pouco mais ou menos. A sua equipa, isso sim, limitou-se a acrescentar-lhe alguns itens para adaptar a sua utilização a crianças e adolescentes.Quanto ao, o quê?, considerar o autor da adaptação da CIF para conceber o modelo de avaliação que irá testar a sua eficácia é como perguntar ao Cristiano Ronaldo quem é, na sua óptica, o melhor jogador de futebol do mundo. No que respeita ao, porquê?, pergunto porque é que Rune Simeonsson sentiu a necessidade de frisar que a CIF tem "em conta os contextos envolventes, e não as doenças". Aqui adivinha-se o pretender tornear um complexo sanitário (relativo à saúde e não à higiene, claro!) que, provavelmente, muito o tem atormentado, uma vez que a Organização Mundial de Saúde (OMS), cujo objectivo é o de "dirigir e coordenar as actividades internacionais relativas a questões sanitárias e de saúde pública", ao referir-se à CIF, diz que, "Como novo membro da Família de Classificações Internacionais da OMS, a CIF descreve a forma como os povos vivem com as suas condições de saúde... A CIF é útil para se compreender e medir os resultados de saúde...". Mais, num comunicado emanado da OMS (Press Release, WHO/48), pode ler-se, "A CIF põe em pé de igualdade todas as doenças e condições de saúde, sejam quais forem as suas causas...Têm sido feitos estudos científicos rigorosos para assegurar a aplicabilidade da CIF... no sentido de se poderem recolher dados fidedignos e comparativos no que diz respeito à saúde de indivíduos e populações". Assim sendo, não me restam quaisquer dúvidas de que a CIF diz respeito à saúde e que qualquer extrapolação para a educação pode trazer consequências desastrosas para os alunos com NEE. Quanto aos contextos envolventes (por contextos envolventes pretende-se dizer ambientes de aprendizagem e de interacção do aluno), que parece ser a imagem de marca da CIF, é importante que se diga que é uma imagem de marca já muito gasta, dado que desde os anos sessenta/setenta eles sempre foram considerados quando se efectuavam avaliações aos alunos com NEE. Ainda, continuando no porquê, não se percebe como um especialista de renome nos vem afirmar que com o uso da CIF, vamos assistir a uma "diferença radical" no atendimento a alunos com NEE e "a um passo inédito que Portugal tomou com a sua aplicação". Só pode ter sido por, a todo o custo, pretender vender o seu produto e por nos considerar uns saloios sem quaisquer cuidados científicos ou pretensões educacionais.A terceira machadada, por incrível que pareça, vem confirmar o absurdo, ou seja, se, por um lado, o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, afirma que a "tutela vai avaliar a aplicação da CIF", como que a querer dizer-nos que ela se encontra numa fase piloto e, por conseguinte, sem consequências gravosas para os alunos com NEE, por outro lado, diz-nos que não está minimamente "preocupado" com o "facto de a aplicação da CIF ter reduzido o número de crianças com apoio". Com estas afirmações, Valter Lemos está não só a demonstrar a sua insensibilidade em relação aos problemas dos alunos com NEE, mas também a entrar numa contradição flagrante, pois reconhece o uso da CIF como definitivo, atirando para o insucesso esse "número de crianças com apoio" que, de uma forma "administrativa" (fruto de directrizes e inspecções a escolas), verão, com certeza, o seu insucesso escolar aumentar, conjuntamente, na maioria dos casos, com a erosão da sua auto-estima.A quarta machadada, também dada por Valter Lemos, refere-se à sua douta frase de que "partir do pressuposto de que quantas mais crianças forem apoiadas melhor é errado" (espero que se perceba a sua afirmação, a necessitar, pelo menos, de pontuação), não percebendo o secretário de Estado da Educação que, quanto mais e melhores forem os apoios para os alunos, melhores e mais ricas serão as suas aprendizagens. Mais, ainda, ao afirmar que "Tínhamos freguesias em que todas as crianças de etnia cigana estavam sinalizadas", ao retirar-lhes os apoios, não fez mais do que atirá-los para a sarjeta educacional, sem respeitar minimamente os seus direitos. Já agora, ainda em relação às etnias, ao afirmar que "Isso não é uma resposta adequada", quero chamá-lo à atenção de que existem respostas adequadas para este tipo de alunos, consignadas na designada "educação bilingue/bicultural" que, a saber, nem sequer existe no país.Finalmente, a quinta machadada tem a ver com a exigência de, até 2013, ter "todas as crianças com NEE nas escolas de ensino regular." Ter-se-á esquecido Valter Lemos dos direitos que a Constituição Portuguesa confere a todas as crianças, incluindo as crianças com NEE? É que esse esquecimento desrespeita o direito à liberdade de escolha e a uma igualdade de oportunidades que nem sempre se processará nas escolas regulares, especialmente por falta de recursos, humanos e materiais?Todas estas machadadas, dadas aos princípios fundamentais que regem os direitos das crianças, designadamente das crianças com NEE, devem-nos envergonhar e fazer com que actuemos com firmeza em defesa desses direitos, expressando um forte espírito de solidariedade que o nosso ministério da educação parece ter esquecido. É que o desafio, o prazer e, tantas vezes, o sofrimento que os professores e os pais sentem ao trabalhar com crianças com NEE ultrapassa, em muito, o que os políticos, os especialistas e os comentadores escrevem ou glosam sobre a forma como se devem educar estas crianças. As descrições abstractas, hipotéticas, por vezes eivadas de idealismo, não passam, na maioria dos casos, de conjecturas altamente desfasadas das realidades da sala de aula. No momento presente, iria mais longe, adicionando-lhes a retórica, o oportunismo político, a ignorância, a insensatez e a arrogância de quem só olha para o umbigo, rejeitando o diálogo a todo o custo, por medo que se descubra que o rei realmente vai nu. Numa palavra, diria, que o ministério da educação continua a espalhar-se a todo o comprimento, como aliás já nos habituou."
In Educare.

28/01/09

Pró-Inclusão é uma organização profissional de cariz científico e pedagógico, para unir e apoiar os docentes de Educação Especial. Foi criada em Julho de 2008 por um grupo de professores de Educação Especial com o objectivo de:
- apoiar a profissionalidade dos docentes de Educação Especial na busca de padrões de excelência e inovação nas práticas, na investigação e nas políticas;
- promover uma educação de qualidade para os alunos com NEE, no âmbito dos valores da Inclusão.

CORPOS SOCIAIS da Associação:

Assembleia Geral
Presidente – Humberto Cecílio Pereira Viegas (Algarve)
Secretário – Luzia Lima-Rodrigues (Lisboa)
Secretário – Florinda Maciel (Porto)

Direcção
Presidente – David Rodrigues (Lisboa)
Vice – Presidente – Fátima Craveirinha (Lisboa)
Tesoureiro – Elvira Cristina Silva (Lisboa)
Secretário – Jorge Humberto Nogueira (Oeste)
Secretário – Ana Rosa Trindade (Lisboa)
Vogal- Isabel Lopes (Lisboa)
Vogal – La Salette Arcas (Lisboa)

Conselho Fiscal
Presidente – António Vieira (Porto)
Vogal – Maria da Graça Cardoso (Aveiro)
Vogal – Inês Filipe (Évora)

Mais informações aqui.

26/01/09

A famosa percentagem 1,8%...

Quem trabalha em Educação Especial já se debateu com a percentagem de 1,8%, como valor de referência em relação ao número de alunos que a sua Escola ou Agrupamento possui, no que diz respeito aos alunos abrangidos pelo Dec.-Lei nº 3/2008...
Eis a posição do Ministério da Educação, através da DGIDC:

"Para que fins deve ser tida em conta a taxa 1,8% de prevalência das necessidades educativas especiais de carácter permanente?

O valor de 1,8% para a taxa de prevalência não resulta de uma verificação empírica, mas de uma projecção de variáveis destinada a construir uma referência cientificamente sustentada da proporção esperada de alunos, relativamente à população escolar na faixa etária que abrange o pré-escolar e os ensinos básico e secundário, que apresenta necessidades educativas especiais de carácter permanente requerendo, por isso, apoios especializados previstos no DL 3/2008.
O valor 1,8% a utilizar para efeitos de organização do sistema não se refere à incidência do fenómeno. Neste sentido, a utilização deste valor de referência verifica-se em “situações tipo”, e não em situações de concentração de alunos, como acontece nos casos de escolas de referência ou com unidades especializadas. Por outro lado, não é a taxa em si mesma, mas a adopção dos procedimentos de diagnóstico que estão disponíveis, que realmente importa. Por outras palavras, não se pretende usar aquele valor como nenhuma espécie de “tecto”, sendo dever do sistema olhar os alunos caso a caso. O valor de referência apenas deverá permitir análises mais finas quando as prevalências se afastem desse valor.
A elegibilidade para medidas de educação especial pressupõe, sempre, um processo de índole pedagógica e não estatística, assente numa avaliação rigorosa do perfil de funcionalidade do aluno que permita identificar as respostas educativas que melhor se adequam às necessidades educativas especiais evidenciadas."
Mais respostas a questões frequentes aqui.

24/01/09

Aplicação do referencial CIF nos Açores...

Após o anúncio recente do Ministério da Educação no sentido de efectuar a avaliação da aplicação da CIF na Educação Especial, pode ser interessante consultar dois documentos relativos ao acompanhamento e monitorização desta realidade nos Açores, cujo enquadramento legislativo data de 2006.

Documentos:
. Acompanhamento e monitorização do processo de aplicação do referencial proposto pela CIF: Relatório final
. A Educação Especial nos Açores - O Referencial CIF

23/01/09

O escafandro e a borboleta


Filme estreado em 2007, realizado por Julian Schnabel e interpretado por Mathieu Amalric, Emmanuelle Seigner, Marie-Josée Croze...

A 8 de Dezembro de 1995, um acidente vascular brutal deixa Jean-Dominique Bauby, jornalista e pai de duas crianças, num coma profundo. Quando sai do coma, todas as suas funções motoras estão deterioradas. Atingido pelo que a medicina chama literalmente de síndrome de "locked-in", fechado no interior de si mesmo, ele não pode mexer-se, falar, nem mesmo respirar sem assistência. No corpo inerte, só um olho mexe. Ele pisca o olho uma vez para dizer "sim", duas vezes para dizer "não". Com o seu olho, ele capta a atenção do seu visitante através das letras do alfabeto que ele lhe dita e forma palavras, frases, páginas inteiras... Com o seu olho, ele escreve o livro "O Escafandro e a Borboleta", cujas frases ele memorizou todas as manhãs durante semanas antes de as ditar...

Trata-se de um filme de uma sensibilidade extrema e que aconselho vivamente a verem, especialmente aqueles que trabalham com pessoas que possuem multideficiência. Somos convidados a ver e a sentir o outro lado...

22/01/09

Acções de formação

F O R M A Ç Ã O

Diversas Acções de Formação, a realizar entre Fevereiro e Abril, promovidas por:
www.dislexia-pt.com
http://hiperactividade.portalpsi.net
http://oep.portalpsi.net
http://forum.portalpsi.net

Orientação Escolar e Profissional
9, 11 e 12 de Fevereiro 2009 (12 horas de formação)
Local: Inalco (Porto)
Programa - http://docs.portalpsi.net/inalco_OEP.pdf

Avaliação e Intervenção na Dislexia
19, 20 e 21 de Fevereiro (20 horas de formação)
Local: Oficina d'Afectos (Olhão)
Programa - http://docs.portalpsi.net/OficinaAfectos_AvIntDislexia.pdf

Dislexia
27 de Fevereiro (7 horas de formação)
Local: Psipaços (Paços de Ferreira)
Programa - http://docs.portalpsi.net/psipacos_Dislexia.pdf

Hiperactividade e Outras Perturbações do Comportamento
2 e 4 de Março (8 horas de formação)
Local: Inalco (Porto)
Programa - http://docs.portalpsi.net/inalco_Hiperactividade.pdf

Avaliação e Intervenção na Dislexia
26, 27 e 28 de Março (16 horas de formação)
Local: Inalco (Porto)
Programa - http://docs.portalpsi.net/inalco_av.interv.dislexia.pdf

SPSS - Análise Estatística
22, 23, 24, 27, 29, 30 de Abril e 2 Maio (28 horas de formação)
Local: Inalco (Porto)
Programa - http://docs.portalpsi.net/inalco_SPSS.pdf

21/01/09

Ministério vai avaliar Educação Especial

De acordo com notícia do Jornal Público on line de hoje (21.01.2009 - 14h54 Bárbara Wong)
"O Ministério da Educação pediu ao autor da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), o norte-americano Rune Simeonsson para avaliar a aplicação desta no ensino especial. A CIF permite sinalizar as crianças com necessidades educativas especiais e integrá-las no ensino regular com recurso a professores de ensino especial, técnicos e recursos materiais. A aplicação da CIF tem sido contestada por especialistas e sindicatos que consideram que a sua aplicação é uma medida economicista, que deixa de fora muitas crianças com necessidade de apoio. Hoje, num encontro com jornalistas, em Lisboa, Simeonsson confessou que Portugal é o primeiro país onde a CIF está a ser aplicada à educação, por decisão política. “Esta é uma nova maneira de pensar”, reconhece. “Agora [com a avaliação que vai ser feita] é que vamos descobrir quem foram os alunos identificados. A CIF por si só não inclui, nem exclui ninguém, porque se baseia na avaliação de funções e capacidades, tendo em conta o contexto envolvente e não as doenças. É o Ministério da Educação que diz como é aplicado”, explica. Para Valter Lemos, secretário de Estado da Educação, a avaliação à aplicação da CIF tem como objectivo poder “alterar e corrigir” o que está a ser feito. Contudo, considera que as crianças que ficaram de fora do ensino especial é porque poderão precisar de outros apoios que não este. “Partir do pressuposto de que quantas mais crianças forem apoiadas melhor, é errado”, defende. Até 2013, a Tutela tenciona ter todas as crianças com necessidades educativas integradas no ensino regular. Paralelamente, as escolas de ensino especial estão a ser transformadas em centros de recursos. Para este ano, o orçamento previsto é “o maior de sempre”: 215 milhões de euros, anuncia Valter Lemos. Os resultados preliminares do estudo coordenado por Simeonsson e por Manuela Sanches Ferreira, da Escola Superior de Educação do Porto serão conhecidos dentro de seis meses. As conclusões só daqui a dois anos, uma vez que serão realizados questionários, inquéritos e criados grupos de reflexão para envolver pais, professores e técnicos, revela a coordenadora."

Formação - Autismo




O Centro de Paralisia Cerebral de Beja, em parceria com o Serviço de Pediatria do Hospital José Joaquim Fernandes ULSBA - EPE de Beja, vai realizar uma formação sobre a temática do "Autismo" no próximo dia 27 de Fevereiro 2009, no auditório no Instituto Politécnico de Beja.

20/01/09

Autismo - Avaliação

Material de avaliação para o Autismo, disponível no Centro de Recursos TIC para a Educação Especial da Escola EB2,3 Dr. José Gomes Júnior. Consultar aqui.

19/01/09

16/01/09

Estimulação sensorial e motora

Estimulação Sensorial e Motora
PWP que permite a estimulação sensorial e motora. Foi retirado de Murciadiversidade. Um site espanhol com diversas propostas de actividades neste âmbito.

14/01/09

Um outro olhar - Exposição de pintura

Baptista, Andreia, Sandra, Bento, Faísca, Sérgio e João.
(Utentes do Centro de Paralisia Cerebral de Beja)

São os artistas que protagonizam uma exposição de pintura, patente ao público até ao dia 31 de Janeiro de 2009, na Casa das Artes Mário Elias, em Mértola.



Parabéns a todos!!

09/01/09

Onde está o Artur?

O vídeo a seguir apresentado foi produzido pela Secretaria de Estado para a Família, em França, no sentido de alertar para os perigos da Internet para as crianças e jovens. Esta situação pode ser particularmente grave em crianças e jovens que possuem limitações, nomeadamente em termos de comprometimento cognitivo...
Este trabalho, que já foi premiado,constitui um apelo em relação à responsabilidade dos pais quanto aos "encontros" que os filhos vão tendo, enquanto exploram a net...

06/01/09

Quando os 60 dias não chegam...

Estou a falar dos 60 dias relativos aos procedimentos de Referenciação, Avaliação e Aprovação dos Programas Educativos Individuais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio.
Quem está ligado à Educação Especial, já deve ter passado pelo "aperto" do cumprimento deste prazo, especialmente se o processo de avaliação da criança/aluno necessitar de envolver técnicos exteriores à escola!
O colega João Santos relatou no Blog "Incluso" a sua experiência sobre esta situação:

"No Agrupamento, registaram-se dois processos de referenciação. A equipa reuniu e, face à fundamentação apresentada, elaborou um roteiro de avaliação, onde se previa como fundamental a realização de uma avaliação psicológica.
Porém, o Agrupamento não dipõe de psicólogo próprio. Vai-se socorrendo, de acordo com o nível escolar dos alunos envolvidos, da colaboração da autarquia e de um projecto local, ao abrigo do Progride. Estes organismos vão cedendo os serviços dos psicólogos dos seus quadros, dentro de um determinado horário semanal. Neste horário, são providenciadas diversas actividades, como por exemplo, acompanhamento psicológico dos alunos, realização de sessões de despiste vocacional, avaliações psicológicas...
Na gestão dos processos referenciados, constatámos que o final do prazo se aproximava e não possuíamos o resultado da avaliação psicológica. Era impossível cumprir o prazo dos 60 dias porque a psicóloga não teve disponibilidade de horário para realizar a respectiva avaliação, fundamental para estes processos.
Como proceder nestas situações?
1- Elabora-se um relatório técnico-pedagógico, ainda que provisório e inconclusivo, salvaguardando-se o cumprimento dos prazos estabelecidos no enquadramento legislativo?
2- Ignora-se o prazo dos 60 dias e aguarda-se pela conclusão da avaliação psicológica, elaborando-se posteriormente o relatório técnico-pedagógico?
3- Outra solução?!
Nos casos em concreto, optámos por elaborar um relatório técnico-pedagógico, provisório e inconclusivo, justificando-se com a necessidade de cumprir o prazo dos 60 dias, onde se indicava que o processo se encontrava em fase de avaliação, sendo, posteriormente, elaborado um novo relatório conclusivo!"

05/01/09

Seminário sobre Dificuldades de Aprendizagem

Mais informações aqui.

Nós e os outros - Reportagem TVI


A TVI passou recentemente, pela segunda vez, uma reportagem sobre o autismo, intitulada Nós e os Outros. Apresentou diversos casos com esta problemática, percorrendo todo o seu espetro: desde o autismo mais profundo até ao Síndrome de Asperger. Entrevistaram portadores do problema, pais, médicos, terapeutas... Ver aqui

04/01/09

Bom Ano de 2009!
Este novo ano foi designado pela ONU, entre outras celebrações, como o Ano Internacional da Aprendizagem sobre os Direitos Humanos. É uma ideia interessante e onde há muito a fazer, nomeadamente na área das pessoas portadoras de deficiência e dos direitos que lhe são devidos...
Saber mais aqui.