14/07/08

O docente de Educação Especial deve ter...


... - a energia de um avião;
- a eficiência de um computador;
- a adaptabilidade do camaleão;
- a paciência de Job;
- a sabedoria de Salomão;
- a coragem de Hércules;
- a persistência do Diabo;
- a servidão da Madre Teresa de Calcutá;
- e a estadia assegurada no "Magalhães Lemos" ou no "Júlio de Matos"...

Alguém quer acrescentar mais?

07/07/08

Perguntas e Respostas - Educação Especial

A Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular disponibilizou um documento com um conjunto respostas, a partir de questões colocadas no Encontro Temático sobre Educação Especial, que decorreu em Junho.

Destacam-se aqui quatro questões que considero muito pertinentes:
- Vai continuar a ser possível reduzir o número de alunos por turma sempre que se verifique a presença de alunos com necessidades educativas especiais?
Sim. Esta possibilidade está prevista no ponto 5.4 do Despacho nº 14026/2007 de 3 de Julho.

- Qual o número de alunos que um docente de educação especial deve apoiar?
As decisões sobre a distribuição do serviço docente são da competência do Presidente do Conselho Executivo, que para o efeito, terá em consideração as necessidades educativas especiais evidenciadas por cada aluno bem como o definido no respectivo Programa Educativo Individual.

- Quem define o número de horas de apoio semanal a atribuir a um aluno?
O processo de avaliação especializada tem por finalidade identificar as necessidades educativas especiais evidenciadas pelo aluno. A resposta a essas necessidades é definida no PEI, o qual deve estabelecer o número de horas de apoio semanal, bem como a modalidade em que o apoio é prestado (individualmente ou em grupo). Depois de submetido á aprovação do conselho pedagógico, o PEI é homologado pelo conselho executivo do agrupamento de escolas/escola.

- Deve a checklist, organizada com base nas categorias da CIF- CJ, ser enviada pelos agrupamentos, para efeitos de preenchimento, aos serviços de saúde?
Tem chegado ao conhecimento da DGIDC que alguns docentes e/ou escolas estão a enviar a checklist constante do Manual de Apoio à Prática (DGIDC, 2008) aos serviços de saúde, para efeitos de preenchimento, com a argumentação de que se trata do procedimento necessário à elegibilidade dos alunos para a educação especial. Trata-se de uma prática desadequada pelo que é totalmente desaconselhada, não devendo mesmo ser permitida pelos Conselhos Executivos.
A checklist dever ser utilizada como um instrumento de trabalho, para organizar a informação recolhida e cruzar os contributos dos vários intervenientes no processo de avaliação, não constituindo, de todo, um somatório de informações.
A utilização da checklist, só faz sentido no âmbito de um trabalho interdisciplinar. Não deve ser utilizada para recolha de dados isolados e não deve ser enviada para serviços de saúde, profissionais ou encarregados de educação para ser preenchida.
Importa que fique claro que a decisão sobre a elegibilidade dos alunos para a educação especial, bem como sobre as medidas de apoio definidas no Programa Educativo Individual é da responsabilidade do conselho executivo do agrupamento de escolas/escola e não dos serviços ou profissionais de saúde.

04/07/08

Revista Diversidades - Nº 20

D I V E R S I D A D E S


Saiu mais um número da Revista Diversidades. Desta vez dedicado à Multideficiência.

02/07/08

Constituição de Turmas e alunos com NEEs


O Dec.-Lei nº 3 /2008, de 7 de Janeiro, com as alterações previstas pela Lei nº 21/2008, de 12 de Maio, não contempla a medida relativa a “Adequação de Classes ou Turmas”, prevista na legislação anterior. No entanto, o Despacho 14026/2007, de 3 de Julho (matrículas, distribuição dos alunos e constituição de turmas) prevê, no ponto 5.4, que “as turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições”...
Como este Despacho não foi, até à data, revogado continua com força de lei, parece-me!
Ou será que já foi forjado algum documento legislativo que o vá alterar, nos próximos dias e ainda está na gaveta?
Alguém sabe alguma novidade sobre este assunto?