20/03/09

Exames 2009

O enquadramento legal sobre os exames encontra-se no Despacho Normativo nº 19 de 2008, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo nº 10 de 2009, de 19 de Fevereiro.
Para os alunos com Necessidades Educativas Especiais, abrangidos pelo Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, é importante ter conhecimento das orientações específicas para os mesmos, expostas no seguintes documentos:
Não esquecer que as propostas para realização de exames a nível de escola ou a adopção de qualquer condição especial de exame, devem ser efectuadas em Conselho de Turma, de acordo com o estabelecido nos Programas Educativos Individuais dos alunos.
Atenção que, para efeitos de não penalização na classificação das provas, nos exames realizados por alunos com dislexia, a mesma deverá ter sido diagnosticada e confirmada até ao final do 2.º ciclo do ensino básico e ter exigido apoios pedagógicos personalizados e ou tecnologias de apoio, constantes do respectivo Programa Educativo Individual.

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