08/10/09

Lei nº 71/2009 - Protecção de crianças e jovens com doença oncológica

A Lei nº 71/2009, de 6 de Agosto cria o regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica.
Este regime especial compreende:
a) A protecção na parentalidade;
b) A comparticipação nas deslocações para tratamentos;
c) O apoio especial educativo;
d) O apoio psicológico.

Segundo esta Lei,têm direito à protecção na parentalidade, prevista no Código do Trabalho, os progenitores da criança ou jovem com doença oncológica que, cumulativamente:
a) Exerçam o poder paternal sobre a criança ou jovem; e
b) Vivam em comunhão de mesa e habitação com a
criança ou jovem.
A protecção é também extensível ao adoptante,tutor ou pessoa a quem for deferida a confiança judicial ou administrativa da criança ou jovem com doença oncológica,bem como ao cônjuge ou pessoa que viva em união de facto.

As medidas educativas especiais estabelecidas às crianças e jovens com doença oncológica estão de acordo com o disposto no Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio:
- Condições especiais de avaliação e frequência escolar;
- Apoio educativo individual e ou no domicílio, sempre que necessário;
- Adaptação curricular;
- Utilização de equipamentos especiais de compensação.

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