27/08/08

Aplicação da CIF- opinião de Miguel Palha

Artigo retirado de: http://www.diferencas.net/cif.html

Têm surgido inúmeras dúvidas quanto ao preenchimento da CIF, mormente no que respeita às Funções do Corpo (o preenchimento exige, inequivocamente, o contributo de um médico). Para esclarecimento e melhor interpretação desta situação, cumpre-me fazer a seguinte reflexão:
A CIF é particularmente útil em crianças ou adolescentes com Deficiência Cognitiva ou perturbações similares (por exemplo, gravíssimas alt. Comportamentais, …), não se adaptando bem às Perturbações Específicas do Desenvolvimento, uma vez que não se baseia na teoria e métodos do Desenvolvimento Infantil (perspectiva desenvolvimentalista);

A decisão de se iniciar uma intervenção (de natureza médica, educativa, social ou outra) não depende dos valores dos qualificadores atribuídos. Assim, por exemplo, no âmbito da intervenção educativa, poderá ser proposto que uma criança com um valor de 1 na atenção beneficie de condições especiais de avaliação e de apoio pedagógico personalizado;
Relativamente às funções cognitivas, o valor 4 corresponde a uma deficiência completa ou profunda, ou seja: deverá ser atribuído a crianças e a adolescentes que apresentem funções compatíveis com QI inferior a 25 (vida praticamente vegetativa, sem linguagem e socialização, como são os casos das crianças com paralisias cerebrais muito graves e que conduzem ao acamamento);

No mesmo âmbito, o das funções cognitivas, o valor 3 corresponde a uma deficiência grave, ou seja: deverá ser atribuído a crianças e a adolescentes que apresentem funções compatíveis com QI entre 25 e 40. Exemplos clássicos: as funções desenvolvimentais típicas de uma T21 grave, de um Síndrome de Kanner, de um síndrome do X frágil grave, …;
No mesmo âmbito, o valor 2 corresponde a uma deficiência moderada, ou seja: deverá ser atribuído a crianças e a adolescentes que apresentem funções compatíveis com QI entre 40 e 55. Exemplos clássicos: as funções desenvolvimentais típicas de uma T21 corrente, de um síndrome de Williams problemático, …;

De forma similar, o valor 1 corresponde a uma deficiência ligeira, ou seja: deverá ser atribuído a crianças e a adolescentes que apresentem funções compatíveis com QI entre 55 e 70 (estado-limite da normalidade cognitiva). Nesta categoria, incluímos as funções desenvolvimentais típicas de uma T21 com elevado funcionamento, da maioria dos SW, …
As incapacidades específicas de crianças com um desenvolvimento cognitivo global não muito desviado da média, como são exemplos paradigmáticos: a linguagem nas PEL, na SA, nas PDD-NOS, …; a motricidade nas PDCM, nos DAMP, nos SA, nas PDD-NOS, …; o Défice de Atenção na PHDA, no DAMP, na SA, nas PDD-NOS, …; as Dificuldades de Leitura nas Dislexias, …, correspondem, geralmente, a incapacidades ligeiras. Todavia, se estas incapacidades específicas forem muito graves, poderemos atribuir os valores 2, 3 ou, mesmo, 4. Mas atenção: são incapacidades específicas e não globais;

As crianças com Dificuldades de Aprendizagem ligeiras, bem caracterizadas, com um desenvolvimento cognitivo convencional (por exemplo: dificuldades no princípio alfabético aos 7 a; dificuldades na fusão silábica aos 8 a; velocidade lenta aos 9 a; …) não poderão receber um valor superior a 1 (trata-se, inequivocamente de uma incapacidade ligeira). Com muita benevolência, poderão receber um 2, mas não mais (o 3 corresponde, como dito acima, a uma incapacidade grave!....). Nos casos de Dificuldades de Aprendizagem graves (muito mais pronunciadas do que as acima assinaladas), poderão ser atribuídos os valores 3 ou 4 em funções específicas com aquelas relacionadas.

Miguel Palha, Pediatra Desenvolvimentalista

26/08/08

Redução da componente lectiva

Importa não esquecer que, à semelhança dos docentes do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário, os professores de Educação Especial têm direito a uma redução da componente lectiva, a partir dos 50 anos de idade, conforme o Artigo 79º do ECD.

A redução da componente lectiva (sempre com efeito no início no ano lectivo imediatamente a seguir ao da verificação dos requisitos exigidos) determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, o qual deve constar no respectivo horário do docente.

De notar que os docentes que já beneficiavam de uma redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço, ao abrigo do estabelecido pelo anterior ECD, mantêm esse direito.

25/08/08

Portal espanhol sobre psicopedagogia

http://www.psicopedagogia.com/ é um portal que proporciona informação diversa e muitos recursos úteis em torno da educação (artigos vários, sugestões de livros, glossário...) Vale a pena visitar.

23/08/08

Escola para autistas com Método ABA

A primeira escola para crianças autistas do país abrirá a 29 de Setembro, no Colégio Campo de Flores, na margem Sul do Tejo.
Será uma filial da Escola ABC Real dos Estados Unidos, situada em Sacramento, Califórnia. O método chama-se Applied Behavior Analysis (ABA), Análise Comportamental Aplicada em português, e tem provas dadas no acompanhamento a crianças autistas.
De acordo com o responsável, trata-se de "um método que se socorre de muitas ferramentas que são conhecidas em Portugal, mas que não são muito utilizadas".
Dois técnicos superiores norte-americanos acompanharão o arranque da estrutura portuguesa e a supervisão estará a cargo de especialistas da escola dos Estados Unidos.
Fonte: http://www.educare.pt/

20/08/08

Tecnologia para pessoas com deficiência

Para quem não viu a reportagem da SIC, exibida no passado dia 17 de Agosto, na rubrica "Futuro hoje", sobre novas tecnologias que ajudam pessoas com deficiência a realizar determinadas tarefas, fica aqui a possibilidade.

16/08/08

Education for All - Halfway There?

Education for All - Halfway There? - É o título de um filme, sobre o estado da educação, no mundo inteiro, tendo em atenção que estamos a metade, em termos cronológicos, da meta de uma "Educação para todos", prevista para 2015 (definida em 2000).

Diferenciação que inclui/diferenciação que não inclui

"A diferenciação que inclui não é, por exemplo, dar um teste diferente a um aluno porque ele não domina as questões que são postas aos outros, não é usar o livro do 2.º ano quando ele está matriculado no 4.º e os seus colegas fazem os exercícios do respectivo ano, não é fazer um desenho enquanto os seus colegas fazem uma ficha de matemática, não é o aluno trabalhar com a professora de apoio, dentro ou fora da sala de aula, em actividades que não têm nada a ver com as que estão a ser desenvolvidas pelo seu grupo turma. Não é, certamente, a professora de apoio "colar-se" ao aluno e criar uma relação de privilégio com "este" aluno, dando origem a frases como esta: "Zé, olha, aí vem a tua professora...".

A diferenciação que inclui será a que parte da diversidade, programando e actuando em função de um grupo heterogéneo com ritmos e estilos de aprendizagem diferente. É aprender no grupo e com o grupo, em situações de verdadeira aprendizagem cooperativa, responsável e responsabilizante. É organizar o espaço e o tempo em função das actividades para as aprendizagens a realizar. É implicar os alunos na construção dos saberes a realizar. É abrir a escola a uma socialização do saber entre professores e alunos.

Com 37,5% de alunos com dificuldades de aprendizagem (Costa, 2003: 20) não há hipótese de manter a matriz tradicional da escola, ensinar a muitos como se de um se tratasse (Teodoro, 2001), a menos que se queira correr o risco de, em breve, serem mais os excluídos que os incluídos.

A Agência Europeia para o desenvolvimento da educação das pessoas com necessidades educativas especiais, depois de uma investigação, tendo por base estudos de caso realizados em quinze países e da visita de peritos a tantos outros, apresenta exemplos de estratégias que podem ser postas em prática para construir classes mais inclusivas: o trabalho cooperativo, a intervenção em parceria, a aprendizagem com os pares, o agrupamento heterogéneo e o ensino efectivo, ao que se pode acrescentar a já praticada tutoria entre alunos. Tudo isto para se fazer uma verdadeira diferenciação pedagógica inclusiva."
Retirado de:
SANCHES, I. & TEODORO, A. (2007). Procurando indicadores de educação inclusiva: as práticas dos professores de apoio educativo. Revista Portuguesa de Educação, 2007, 20(2), pp. 105-149 Universidade do Minho.

06/08/08

Revista proFORM@R - nº 24

O nº 24 da Revista proFORMAR intitula-se "CIF - um novo paradigma de avaliação das NEE" e contém alguns exempos práticos de avaliação de alunos pela CIF, assim como vários artigos em torno desta temática.

De acordo com a Directora do Centro Proformar, em Almada, "demos prioridade à reflexão da legislação que preconiza a implementação desta metodologia, cujo acolhimento tem merecido uma aprofundada apropriação, a nível teórico e prático. Em tempos de despedida, devido à extinção dos Centros de Formação, Despacho nº 18039/2008, é com muito prazer que publicamos os dois últimos números da revista Proformar on-line, os quais dedicamos à temática CIF".

Todos os números desta revista podem ser vistos AQUI.

Departamento de Educação Especial

Em época de revisão dos Regulamentos Internos (RI), surgem muitas questões, em torno da Educação Especial, nomeadamente:
... onde "encaixar" o Departamento de Educação Especial, previsto pelo Decreto-Lei nº 3/2008, em termos da estrutura organizacional de cada Escola /Agrupamento?;
... qual poderá ser o "envolvimento" do grupo 900 no Departamento das Expressões, se a sua actuação é transversal a todas as áreas?

Sobre estas dúvidas, do blog "(re)flexões", entre posts e comentários, retirei as seguintes passagens, que podem fornecer algumas pistas para a reflexão:

(...) Um pequeno exemplo do que se pode fazer é introduzir propostas de organização sensatas e exequíveis, sem cair na ilegalidade de não cumprir a legislação em vigor. Foi esse o caso da proposta que apresentei à comissão da Assembleia de Escola encarregue de adequar o RI à nova legislação e que deixo à consideração de quem quiser dar-lhe uso, ou sugerir melhorias:

Das estruturas de articulação curricular

Artigo … (Sub-Departamentos Curriculares)

1. Os Sub-Departamentos Curriculares englobam os docentes das disciplinas e áreas disciplinares do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, numa lógica de organização simultaneamente horizontal e vertical do currículo.
2. Os Sub-Departamentos Curriculares do Agrupamento são os seguintes:
a) Sub-Departamento de Língua Materna (...);
b) Sub-Departamento de Línguas Estrangeiras (...);
c) Sub-Departamento de Ciências Sociais e Humanas (...);
d) Sub-Departamento de Matemática (...);
e) Sub-Departamento de Ciências da Terra e da Vida (...);
f) Sub-Departamento de Expressões Artísticas (...);
g) Sub-Departamento de Educação Física (...).
(...)
Artigo … (Departamentos Curriculares)
Para efeitos de representação no Conselho Pedagógico e de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente, os Sub-Departamentos Curriculares agrupam-se em Departamentos Curriculares, com a seguinte constituição: a) Departamento de Línguas (...); b) Departamento de Ciências Sociais e Humanas; c) Departamento de Matemática e Ciências Experimentais; d) Departamento de Expressões (...).
(...)

Paula Julho 20, 2008 às 3:19 pm
Uma vez que os docentes de Educação Especial estão incluídos no Departamento Curricular de Expressões [segundo o D/L nº 200/2007 e o Despacho n.º 7465/2008], gostaria de saber em que sub-departamento propõe integrá-los.

fjsantos Julho 20, 2008 às 4:02 pm
Paula, Confesso que não tinha pensado nessa questão. Sem prejuízo de uma reflexão mais profunda e ponderada relembrarei que o 200/2007 apenas agrupou estes docentes para efeitos daquele concurso específico.Na verdade, não me parece que a Educação Especial constitua um “grupo de docência” e por maioria de razão uma “disciplina”. De resto, muitos docentes de Educação Especial têm assento nos actuais Conselhos Pedagógicos e, tudo o indica, virão a ser convidados a participar nos futuros CP’s pelos Directores. Contudo não me parece que lá estejam em representação de alguma disciplina ou departamento, detendo até direito de voto sem representarem mais ninguém senão os próprios.Trata-se de uma área de intervenção que é transversal e, salvo melhor opinião, estes docentes não deveriam integrar nenhum departamento mas, pelo contrário, estarem na dependência directa do poder executivo e só por ele serem avaliados. De resto, tanto os SPO, como os Apoios Educativos e os Centros de Recursos Educativos são estruturas de apoio comuns a toda a comunidade e não a um departamento em particular. Em resumo, numa abordagem necessariamente superficial, penso que não os integraria em nenhum departamento e remeteria a sua avaliação para a esfera do Executivo.
Já agora gostaria de saber o que a Paula preconiza em relação à avaliação dos Psicólogos Escolares e se pensa que estes deveriam pertencer a um departamento curricular? E quanto aos Coordenadores dos Centros de Recursos que exerçam funções de professor bibliotecário a tempo inteiro? Também devem integrar um departamento? Em caso afirmativo, qual?

PaulaJulho 21, 2008 às 2:18 am
FjSantos, Agradeço a reflexão, mas permita-me que faça algumas considerações. A Educação Especial constitui um grupo de docência. (...) Com o D/L 200/2007 fui provida no Departamento de Expressões. Com o Despacho n.º 7465/2008 serei avaliada pela coordenadora do mesmo departamento e pelo director como qualquer outro docente. Nesta lógica normativa, penso que deveríamos ser integrados no departamento de expressões, ou será somente para efeitos de avaliação? (...) Com a publicação do D/L nº 75/2008, parece-me que os psicólogos escolares e os coordenadores dos centros de recursos podem constituir os Serviços Técnico-Pedagógicos, pois estão isentos da componente lectiva.

FjSantos: Por mim permito-me discordar da visão da Educação Especial enquanto «grupo de docência». O que a legislação em vigor considera é que se trata de um grupo de recrutamento, quer para efeitos de concurso de afectação a quadros de escola/agrupamento, quer a quadros de zona pedagógica, quer ainda para efeitos do consurso a professor titular, tendo o legislador nesse caso “arrumado” este grupo de recrutamento no departamento de expressões. (...)

É (...) fundamental distinguir o conceito de grupo de recrutamento do conceito de grupo disciplinar, até porque isso permitirá ter uma visão do Ensino especial enquanto um recurso educativo da escola/agrupamento, que é transversal e tem que interagir com todas as disciplinas do currículo.

anahenriquesJulho 22, 2008 às 10:10 pm
A Educação Especial não é um grupo “disciplinar” na medida que os professores desta área não ministram disciplinas. (...)

PaulaJulho 23, 2008 às 10:33 pm
Partindo do princípio que têm razão na perspectiva da Educação Especial como Serviço Especializado de Apoio Educativo e que eu referi anteriormente que concordo, em que estrutura se deve organizar este Serviço no novo regime de administração e gestão das escolas? Penso que só o poderemos integrar no âmbito do nº 4, Artº 46º do D/L nº 75/2008 “Os serviços técnico -pedagógicos podem compreender as áreas de apoio sócio-educativo, orientação vocacional e biblioteca”. Perante esta ideia, não entendo o processo de avaliação de desempenho dos professores de Educação Especial. Continuam integrados no Departamento de Expressões e serão avaliados pelo respectivo coordenador.

fjsantosJulho 24, 2008 às 12:31 am
Embora não tenha formação jurídica, permito-me discordar em absoluto de todas as interpretações (que me parecem abusivas e espúrias) em que se faz a ligação directa entre o mapa anexo ao DR 200/2007, o DR 2/2008 e o DL 75/2008, no que diz respeito à organização departamental dos agrupamentos. Não consigo encontrar nada no DL 75/2008 que obrigue a que os 4+2 departamentos curriculares tenham a composição disciplinar equivalente aos grupos de recrutamento do mapa anexo ao DR 200/2007. Pelo contrário, as margens de autonomia permitem que cada escola defina essa composição, em função das suas características locais e específicas. De resto não é só o caso do Ensino Especial que é absurdo. Veja-se o que acontecerá com os professores do grupo 200 que leccionem só Língua Portuguesa (conheço muitos) e que a respeitar-se o 200/2007 serão avaliados pelo coordenador de Ciências Sociais e Humanas?E os professores dos 530 e 540 - Mecanotecnia, Electrotecnia e Construção Civil - que só leccionam Educação Tecnológica e de acordo com o 200/2007 integram o departamento de Matemática e Ciências Experimentais, podendo ser avaliados por um titular licenciado em Biologia ou Farmácia?(...) Assim sendo, retomo a minha proposta de que os professores do Ensino especial sejam apenas avaliados pela direcção do agrupamento, podendo eventualmente reportar directamente ao Conselho pedagógico, através da CCAD. Mas tudo isso terá que ser desenhado e detalhado no RI do agrupamento, respeitando as especificidades locais.

05/08/08

De férias... mas com muitas dúvidas sobre Programas Educativos Individuais...

Pois é! De férias... mas com muitas dúvidas... sobre Programas Educativos Individuais!

Por exemplo:

... Quais as problemáticas que, efectivamente, podem fundamentar, num PEI, a redução do número de alunos por turma? Serão as relacionadas com graves problemas de saúde? Serão as que necessitam de um desenvolvimento curricular mais singular (Currículo específico individual ou Adequações curriculares individuais)?

... Quando os Programas Educativos Individuais remetem para anexo o Currículo Específico Individual ou as Adequações Curriculares Individuais, o item "Conteúdos, objectivos gerais e específicos a atingir"(de acordo com a alínea f), do ponto 3 do art.9º do Dec. – Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro) pode ficar "em branco", com uma nota de atenção para os anexos?

...O Conselho Pedagógico aprova somente o PEI ou o PEI e todos os anexos que lhe estão afectos?

... A revisão de um PEI necessita de ser ractificada pelo Conselho Pedagógico? Tal pode ficar definido pelo Regulamento Interno de Escola/Agrupamento?