
A redução da componente lectiva (sempre com efeito no início no ano lectivo imediatamente a seguir ao da verificação dos requisitos exigidos) determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, o qual deve constar no respectivo horário do docente.
De notar que os docentes que já beneficiavam de uma redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço, ao abrigo do estabelecido pelo anterior ECD, mantêm esse direito.
6 comentários:
Correcto! Para além disso há a acrescentar que a componente não lectiva deverá decorrer de acordo com Dec-Lei 3/2008.
Nunca fiz a redução e já tenho 53 anos.
Sendo assim qual deve ser a redução e que serviço devo fazer na componente não lectiva.
Esta redução diz respeito aos docentes dos 2º e 3º Ciclos, Secundário e Educação Especial.
Pelo novo estatuto (Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro)- Artº79º, desde que tenha 15 anos de serviço docente e 50 anos de idade tem direito a duas horas de redução da componente lectiva.
Parece-me que deverá saber se antes da alteração ao Estatuto (Janeiro de 2007)já não teria direito a alguma redução (desde que tivesse determinado tempo de serviço e 40 anos de idade já tinha direito a redução...)
Quanto às actividades a desenvolver na acomponente não lectiva, deverá consultar o Despacho n.º 19117/2008, de 17.07.
Pois é:
Eu tenho 50 anos e 6 horas de redução.
Eu também: 52 anos e 6h de redução.
Filomena
aos 52 de idade tenho 6 horas de redução. quando tenho 8 hoas ? aos 55 anos (+2) ou aos 60 anos ?
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