02/07/08

Constituição de Turmas e alunos com NEEs


O Dec.-Lei nº 3 /2008, de 7 de Janeiro, com as alterações previstas pela Lei nº 21/2008, de 12 de Maio, não contempla a medida relativa a “Adequação de Classes ou Turmas”, prevista na legislação anterior. No entanto, o Despacho 14026/2007, de 3 de Julho (matrículas, distribuição dos alunos e constituição de turmas) prevê, no ponto 5.4, que “as turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições”...
Como este Despacho não foi, até à data, revogado continua com força de lei, parece-me!
Ou será que já foi forjado algum documento legislativo que o vá alterar, nos próximos dias e ainda está na gaveta?
Alguém sabe alguma novidade sobre este assunto?

1 comentário:

Anónimo disse...

"comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino "- isto parece que quer dizer que só aquelas mesmo que não conseguem fazer nada como por exemplo, multideficientes. O que se ouve é que o 3/2008 prevalece sobre o outro despacho