07/07/08

Perguntas e Respostas - Educação Especial

A Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular disponibilizou um documento com um conjunto respostas, a partir de questões colocadas no Encontro Temático sobre Educação Especial, que decorreu em Junho.

Destacam-se aqui quatro questões que considero muito pertinentes:
- Vai continuar a ser possível reduzir o número de alunos por turma sempre que se verifique a presença de alunos com necessidades educativas especiais?
Sim. Esta possibilidade está prevista no ponto 5.4 do Despacho nº 14026/2007 de 3 de Julho.

- Qual o número de alunos que um docente de educação especial deve apoiar?
As decisões sobre a distribuição do serviço docente são da competência do Presidente do Conselho Executivo, que para o efeito, terá em consideração as necessidades educativas especiais evidenciadas por cada aluno bem como o definido no respectivo Programa Educativo Individual.

- Quem define o número de horas de apoio semanal a atribuir a um aluno?
O processo de avaliação especializada tem por finalidade identificar as necessidades educativas especiais evidenciadas pelo aluno. A resposta a essas necessidades é definida no PEI, o qual deve estabelecer o número de horas de apoio semanal, bem como a modalidade em que o apoio é prestado (individualmente ou em grupo). Depois de submetido á aprovação do conselho pedagógico, o PEI é homologado pelo conselho executivo do agrupamento de escolas/escola.

- Deve a checklist, organizada com base nas categorias da CIF- CJ, ser enviada pelos agrupamentos, para efeitos de preenchimento, aos serviços de saúde?
Tem chegado ao conhecimento da DGIDC que alguns docentes e/ou escolas estão a enviar a checklist constante do Manual de Apoio à Prática (DGIDC, 2008) aos serviços de saúde, para efeitos de preenchimento, com a argumentação de que se trata do procedimento necessário à elegibilidade dos alunos para a educação especial. Trata-se de uma prática desadequada pelo que é totalmente desaconselhada, não devendo mesmo ser permitida pelos Conselhos Executivos.
A checklist dever ser utilizada como um instrumento de trabalho, para organizar a informação recolhida e cruzar os contributos dos vários intervenientes no processo de avaliação, não constituindo, de todo, um somatório de informações.
A utilização da checklist, só faz sentido no âmbito de um trabalho interdisciplinar. Não deve ser utilizada para recolha de dados isolados e não deve ser enviada para serviços de saúde, profissionais ou encarregados de educação para ser preenchida.
Importa que fique claro que a decisão sobre a elegibilidade dos alunos para a educação especial, bem como sobre as medidas de apoio definidas no Programa Educativo Individual é da responsabilidade do conselho executivo do agrupamento de escolas/escola e não dos serviços ou profissionais de saúde.

3 comentários:

Anónimo disse...

De facto são questões muito pertinenentes! Infelizmente alguns agrupamentos com falta de informação estão a proceder incorrectamente!
Obrigada pela partilha!

Anónimo disse...

foi granda ajuda para o meu trabalho de A.P muito obrigado as voças perguntas e respostas sobre educação deram-me emenssa ajuda muito obrigada fico-vos muito grata...

Anónimo disse...

foi granda ajuda ,Muito brigado,continuem assim