O Despacho nº 13170/09, de 4 de Junho, sobre matrículas e constituição de turmas introduz várias alterações e clarificações na definição das regras relativas a matrículas e renovação de matrícula, distribuição das crianças e alunos pelos vários estabelecimentos, constituição de turmas e regime de funcionamento.
É de destacar, relativamente à constituição das turmas, que os grupos que integrem crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídos por 20 crianças, não podendo incluir mais de 2 crianças nessas condições.
Assim sendo, o Programa Educativo Individual (PEI) assume-se como um documento fundamental a ter em consideração n aconstituição de turmas. Ou seja, os alunos com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, podem justificar a redução de alunos por turma desde que tal se justifique pelo seu perfil de funcionalidade e esteja consagrado no respectivo PEI.
6 comentários:
Que legal seu Blog!
É sempre bom encontrar pessoas engajadas nas causas relacionadas à educação especial!
Um abração
Tati.
Blog interessante!
Ainda bem que assim é 20 alunos!!! Como DT vou avisar o conselo executivo.... que nunca respeitou a lei!
olá , axo este blog muito interessante. se tiver uma só crianças de carácter permanente , com o devido PEI a pedir a redução, continua , o grupo a poder ter só 20 crianças???
ora bem, se bem entendo, a turma é reduzida a 20 alunos UNICO e EXCLUSIVAMENTE se tal é referido no PEI do aluno com NEE. Ou seja, se nada está mencionado no seu PEI, a turma pode perfeitamente ir até 24 alunos (1º ciclo) e 28 alunos (2º ciclo).
Exactamente! No entanto, o PEI pode ser revisto a qualquer momento, se tal for esse o entendimento da Equipa Multidisciplinar que lhe está afecto.
Lembro que os Coordenadores dos PEIs são os Directores de Turma/Docentes de turma do 1ºCiclo e do Pré-Escolar.
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