De acordo com o JNE, podem ter acesso a condições especiais de exame os alunos que "apresentam limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social, cujos processos tenham sido iniciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, e sejam abrangidos pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro".
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