Um colega colocou esta dúvida: "tenho numa turma do 7º ano com dois alunos ao abrigo do Decreto 3/2008 ... e esta turma é constituida por 28 alunos!! Uma outra turma do 8º com um aluno 3/2008 com 26 alunos! Isto é legal com a actual legislação?"
A constituição de turmas fundamenta-se no Despacho nº 14026/2007, de 3 de Julho...
Esse documento no seu ponto 5 (constituição de turmas) afirma que:
(...)
5.2—As turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por 24 alunos, não podendo ultrapassar esse limite.
5.3—As turmas dos 5º ao 12ºanos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.
5.4—As turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
Por seu turno o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, no seu Artº 12º, refere que:
(...)
2- O programa educativo individual constituiu o único documento válido para efeitos de distribuição de serviço docente e não docente e constituição de tumas, não sendo permitida a aplicação de qualquer adequação no processo de ensino e de aprendizagem sem a sua existência.
Esse documento no seu ponto 5 (constituição de turmas) afirma que:
(...)
5.2—As turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por 24 alunos, não podendo ultrapassar esse limite.
5.3—As turmas dos 5º ao 12ºanos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos.
5.4—As turmas com alunos com necessidades educativas especiais resultantes de deficiências ou incapacidade comprovadamente inibidora da sua formação de qualquer nível de ensino são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.
Por seu turno o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, no seu Artº 12º, refere que:
(...)
2- O programa educativo individual constituiu o único documento válido para efeitos de distribuição de serviço docente e não docente e constituição de tumas, não sendo permitida a aplicação de qualquer adequação no processo de ensino e de aprendizagem sem a sua existência.
Assim, só poderá ser considerado a redução do nº de alunos na turma, se tal estiver consignado e devidamente fundamentado no Programa Educativo Individual de cada aluno com Necessidades Educativas Especiais de Carácter Prolongado, independentemente das medidas educativas de educação especial de que usufrua.
Deste modo, se tal não foi acautelado nos respectivos PEIs de cada aluno, é possivel ter turmas de 28 alunos (nº máximo), com alunos com NEECP.
Foi esta a interpretação efectuada no meu Agrupamento.
4 comentários:
Muito obrigada pela informação! Irei informar o meu conselho de turma. Bom ano lectivo.
Bom dia,
Alguém me poderá dizer se isto ainda se aplica hoje para o ano lectivo 2009/2010 ?
Obrigada.
obrigada por ter esta oportunidade.o meu filho tem na turma 20 criancas aonde tem duas trissomias, um sindroma asper,mais duas criancas.gostaria que ajudasse.Sera que ele esta no6 aapoio tem ser sozinho ou comjumto.agradecia vossa ajuda
Olá.
Os tipos e formas de apoio:
- Apoio Pedagógico personalizado(dado pelo professora da Turma/das disciplinas ou prestado pelo docente de Educação Especial);
- Dado em contexto da turma/fora do contexto da turma;
- Individual ou em pequeno grupo,
são definidos pela Equipa Multidisciplinar que elabora o Programa Educativo Individual (PEI), da qual faz parte o encarregado de educação.Tudo é discutido e analisado com o encarregado de educação que também assina o PEI. É na discussão das medidas educativas a definir no PEI que tudo se decide. Este tem de ser aprovado em Conselho Pedagógico e homologado pela Direcção da Escola, podendo ser revisto se necessário.
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