Foi publicada em "Diário da República" a Resolução de
Conselho de Ministros nº 51/2008, de 19 de Março, que, entre outras disposições, determina "em especial, que beneficiários
jovens com necessidades educativas especiais, de carácter permanente, tenham acesso a
ofertas adaptadas às suas especificidades, sem encargos adicionais para os mesmos".
2 comentários:
Olá colega! Parabéns pelo blog..fazia falta um blog com esta temática.
Já agora visite
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www.profala.com/
Obrigada pelas suas palavras e também pelas sugestões de links efectuadas.
Aproveito também para agradecer à São Pereira pelas sugestões dadas na semana passada.
Não há dúvids de que a partilha enriquece o trabalho de cada um.
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