21/02/09

Exames 2009

O Despacho normativo nº 10/2009, de 19 de Fevereiro surge na sequência do Despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, que aprova os Regulamentos do Júri Nacional de Exames e dos Exames dos Ensinos Básico e Secundário, na medida em que há necessidade de actualizar disposições do mesmo.

Algumas das actualizações decorrem da aprovação do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e estão relacionadas com a adaptação das normas actualmente em vigor respeitantes aos exames realizados pelos alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Assim sendo, as provas e as condições de exame previstas para todos os examinandos podem ser adequadas às necessidades educativas especiais de carácter permanente, enquadradas nas disposições do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.
A adopção de qualquer condição especial de exame exige que os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente tenham sido abrangidos por medidas educativas, homologadas no seu programa educativo individual, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.

Documentação complementar pode ser encontrada aqui.

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