Para os colegas mais distraídos, aqui fica a actualização de 2009, relativa à gratificação de Educação Especial.
Especialização e Itinerância:
ESCALÕES:1º e 2º - 91,35 €;
3º e 4º - 100,15 €
5º e 6º - 111,71 €
7º a 10º - 112,25 €, de acordo com o Dec-Lei nº 232/87, de 11 de Junho
Cf. OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/ GGF / 2009, do Gabinete de Gestão Financeira.
3 comentários:
O Dec-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro revogou o decreto que refere, o Dec-Lei nº 232/87 de 11 de Junho. A actualização que o ofício circular que refere faz é de um suplemento remuneratório que já não existe? Ou saiu alguma legislação após a revogação do D.L232 a regulamentar esses suplementos, que eu não conheça?!
O dec.-lei 15/2007 de 19 de Janeiro revogou o decreto que refere, o Dec.-Lei nº 232/87 de 11 de Junho. A actualização que a circular refere fará algum sentido ainda, ou saiu legislação nova a regulamentar esses suplementos que eu não conheço?!
Boa tarde, no ano passado tirei uma pós-graduação em ensino especial no dominio cognitivo e motor e fui colocada neste concurso em agosto. Sou licenciada em 1º ciclo e trabalhei nas aec´s mas ainda nao tinha um ano de tempo de serviço porque este tempo só conta para efeitos de concurso. Queria que alguém me dissesse se tenho direito ou não à gratificação, os sindicatos dizem-me que sim mas o director do agrupamento diz que tem dúvidas! Alguém me pode esclarecer esta situação!
Obrigada
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